Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2001
Aprova o ato que autoriza o SISTEMA COMUNITÁRIO DE COMUNICAÇÕES SANTAMARIENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 188, de 17 de maio de 2000, que autoriza o Sistema Comunitário de Comunicações Santamariense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de novembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/11/2001, Página 27961 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2001, Página 56551 (Publicação Original)