Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2001

Aprova o ato que autoriza o SISTEMA COMUNITÁRIO DE COMUNICAÇÕES SANTAMARIENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 188, de 17 de maio de 2000, que autoriza o Sistema Comunitário de Comunicações Santamariense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 7 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/11/2001, Página 27961 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2001, Página 56551 (Publicação Original)