Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE RADIODIFUSÃO NEVES - ACORAN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riachão das Neves, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 140, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária e de Radiodifusão Neves - ACORAN a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Riachão das Neves, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de outubro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/10/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/10/2001, Página 54416 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 1/11/2001, Página 26904 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/2001, Página 9 (Publicação Original)