Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL PANTANEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº124, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Pantaneira a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/10/2001, Página 25932 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/10/2001, Página 21623 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/10/2001, Página 52863 (Publicação Original)