Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 410, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Padre Libério para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 5, de 7 de janeiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Padre Libério para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/10/2001, Página 48741 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/10/2001, Página 24526 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2001, Página 9 (Publicação Original)