Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de outubro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/10/2001, Página 48739 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2001, Página 8 (Publicação Original)