Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão de "Rádio Guairacá de Guarapuava Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 22 de junho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Guairacá de Guarapuava Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de março de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/03/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2001, Página 10237 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/3/2001, Página 4486 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/4/2001, Página 1 (Publicação Original)