Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMÉRICO DE CAMPOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 62, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Américo de Campos a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2001, Página 48002 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2001, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/10/2001, Página 24161 (Publicação Original)