Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Araci Pinto para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 816, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Araci Pinto para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 5 DE OUTUBRO DE 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/10/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/10/2001, Página 47999 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/10/2001, Página 24106 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2001, Página 4 (Publicação Original)