Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Globo Eldorado Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 198, de 21 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Globo Eldorado Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de março de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/3/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/3/2001, Página 4408 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2001, Página 8877 (Publicação Original)