Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão de "Sistema de Radiodifusão Veredas de Unaí Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 242, de 31 de dezembro de 1999, que renova por dez anos, a partir de 2 de maio de 1996, a permissão de "Sistema de Radiodifusão Veredas de Unaí Ltda.", outorgada originariamente a "Rádio Veredas de Unaí Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de setembro de 2001

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/09/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/9/2001, Página 46341 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/9/2001, Página 23139 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2001, Página 1 (Publicação Original)