Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 386, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à fundação FERNANDO EDUARDO LEE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Fernando Eduardo Lee para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de setembro de 2001.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 22968 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/9/2001, Página 46340 (Publicação Original)