Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 383, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 383, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIANÓPOLIS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vianópolis, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 57, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Vianópolis a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vianópolis, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de setembro de 2001.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 22967 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/9/2001, Página 46339 (Publicação Original)