Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2001

Aprova o ato que outorga concessão à fundação educativa DE RADIODIFUSÃO FUTURA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Educativa de Radiodifusão Futura para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de setembro de 2001.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 22966 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/9/2001, Página 46338 (Publicação Original)