Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão a "Rádio Difusora Rhema Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Nova Granada, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 242, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Rádio Difusora Rhema Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Nova Granada, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de março de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/3/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/3/2001, Página 4408 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/3/2001, Página 8877 (Publicação Original)