Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 379, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ACB - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRAÇO-NORTENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 257, de 7 de junho de 2000, que autoriza a ACB - Associação Comunitária Braçonortense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 257, de 7 de junho de 2000, que autoriza a ACB - Associação Comunitária Braçonortense a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de setembro de 2001.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 22966 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/9/2001, Página 46338 (Publicação Original)