Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CARMÓPOLIS DE MINAS E REGIÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 121, de 3 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas e Região a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de setembro de 2001.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 28/9/2001, Página 22965 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/9/2001, Página 46337 (Publicação Original)