Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FARTURA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fartura, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 279, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Educação Ambiental de Fartura a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fartura, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de setembro de 2001

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/9/2001, Página 22786 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/9/2001, Página 45900 (Publicação Original)