Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 367, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à fundação MARIA RAINHA DA PAZ para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 30, de 10 de fevereiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Maria Rainha da Paz para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,com fins exclusivamente educativos, na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 2001
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 17/9/2001, Página 22784 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/9/2001, Página 45898 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2001, Página 1 (Publicação Original)