Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 361, DE 2001
Aprova o ato que outorga a concessão à fundação CULTURAL SANTA BÁRBARA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 2 de junho de 2000, que outorga a concessão à Fundação Cultural Santa Bárbara para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2001, Página 44805 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/9/2001, Página 22527 (Publicação Original)