Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 356, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à A.B.C. RÁDIO E TELEVISÃO Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 547, de 29 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 18 de janeiro de 1995, a permissão outorgada à A.B.C. Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/9/2001, Página 22302 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/9/2001, Página 18349 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/9/2001, Página 44343 (Publicação Original)