Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 350, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA JABORÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaborá, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 216, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Jaborá a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaborá, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2001, Página 43550 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/9/2001, Página 22053 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2001, Página 2 (Publicação Original)