Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 347, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL DE AFRÂNIO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Afrânio, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 81, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Educativa e Cultural de Afrânio a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Afrânio, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2001, Página 43549 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/9/2001, Página 22052 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2001, Página 1 (Publicação Original)