Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária BENEFICENTE E CULTURAL DONA JOAQUINA DE POMPÉU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pompéu, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu a executar por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pompéu, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de setembro de 2001

Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/09/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2001, Página 43548 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/9/2001, Página 22052 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2001, Página 1 (Publicação Original)