Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária BENEFICENTE E CULTURAL DONA JOAQUINA DE POMPÉU a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pompéu, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 2 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Beneficente e Cultural Dona Joaquina de Pompéu a executar por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pompéu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de setembro de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2001, Página 43548 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/9/2001, Página 22052 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2001, Página 1 (Publicação Original)