Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2001

Aprova o ato que outorga a permissão à fundação DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA SHALON para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 160, de 22 de setembro de 1999, que outorga permissão à Fundação de Serviços de Radiodifusão Educativa Shalon para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de setembro de 2001

Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/09/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2001, Página 43548 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/9/2001, Página 22051 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2001, Página 1 (Publicação Original)