Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 342, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à rádio difusora taubaté ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Difusora Taubaté Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de setembro de 2001

Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/09/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/9/2001, Página 43547 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/9/2001, Página 22051 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/2001, Página 1 (Publicação Original)