Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 341, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO O BOM SAMARITANO A.B.S. a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação o Bom Samaritano A. B. S. a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2001, Página 8 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2001, Página 42939 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/9/2001, Página 21771 (Publicação Original)