Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos ternos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão de "Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 43, de 13 de abril de 1999, que renova por dez anos, a partir de 19 de março de 1995, a permissão de "Rádio Atlântida FM de Porto Alegre Ltda.", outorgada originariamente a "Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda.", para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de setembro de 2001

Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2001, Página 42832 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 12/9/2001, Página 21621 (Publicação Original)