Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 328, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária oliveirense de radiodifusão - acor a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 37, de 17 de fevereiro de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Oliveirense de Radiodifusão - ACOR a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/9/2001, Página 21621 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2001, Página 42832 (Publicação Original)