Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 327, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a associação comunitária de desenvolvimento artístico e cultural de naviraí - aconavi a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 114, de 3 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Naviraí - ACONAVI a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de setembro de 2001

Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 12/9/2001, Página 21621 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/9/2001, Página 48831 (Publicação Original)