Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 325, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SITONIO DO VALE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 199, de 31 de maio de 2000, que outorga permissão à Fundação Sitonio do Vale para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos na cidade de Nova Russas, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/9/2001, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/9/2001, Página 21334 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2001, Página 42467 (Publicação Original)