Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Central de Araraquara a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 88, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Central de Araraquara a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/9/2001, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2001, Página 42466 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 11/9/2001, Página 21333 (Publicação Original)