Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 317, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL CONSTANTINA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 291, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Constantina a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 291, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural Constantina a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/9/2001, Página 16 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/9/2001, Página 20920 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/9/2001, Página 41948 (Publicação Original)