Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 314, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Rádio Comunitária Araçá FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mari, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 22 de março de 2000, que autoriza a Rádio Comunitária Araçá FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mari, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 22 de março de 2000, que autoriza a Rádio Comunitária Araçá FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mari, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/9/2001, Página 16 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/9/2001, Página 20919 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/9/2001, Página 41947 (Publicação Original)