Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Globo S/A" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 25 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Globo S/A" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/3/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2001, Página 3773 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2001, Página 6589 (Publicação Original)