Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 309, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação CULTURAL COMUNITÁRIA E RECREATIVA DE SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - ACCR a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 72, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária e Recreativa de São Benedito do Rio Preto - ACCR a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 72, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária e Recreativa de São Benedito do Rio Preto - ACCR a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/9/2001, Página 19625 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2001, Página 41533 (Publicação Original)