Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Pérola FM - AMCRP/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conchas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Pérola FM - AMCRP/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conchas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 209, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Pérola FM - AMCRP/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conchas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de setembro de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/9/2001, Página 41532 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/9/2001, Página 19624 (Publicação Original)