Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE MAXIMINO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 89, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Padre Maximino a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 89, de 21 de março de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Padre Maximino a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itatiba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2001
Senador EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/09/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/9/2001, Página 41395 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/9/2001, Página 19090 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/9/2001, Página 1 (Publicação Original)