Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, Promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária dos Trabalhadores de Boa Saúde " a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária na localidade de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 30 de julho de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária de Boa Saúde " a executar , por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiofusão comunitária na localidade de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2001.
Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/2/2001, Página 1657 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/2/2001, Página 1 (Publicação Original)