Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, Promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária dos Trabalhadores de Boa Saúde " a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária na localidade de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 103, de 30 de julho de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária de Boa Saúde " a executar , por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiofusão comunitária na localidade de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de fevereiro de 2001.

Senador Jader Barbalho
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/02/2001


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/2/2001, Página 1657 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/2/2001, Página 1 (Publicação Original)