Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL JOSÉ ALLAMANO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 289, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Fundação Educativa Cultural José Allamano para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.

SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/8/2001, Página 18816 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/8/2001, Página 40237 (Publicação Original)