Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a AMOCENTRO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CENTRO DA CIDADE DE POMBAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 213, de 31 de maio de 2000, que autoriza a AMOCENTRO - Associação de Moradores do Centro da Cidade de Pombal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.

SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/8/2001, Página 18816 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/8/2001, Página 40237 (Publicação Original)