Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgoo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 292, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE QUISSAMÃ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 221, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária A Voz de Quissamã a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 221, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária A Voz de Quissamã a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de agosto de 2001.
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/08/2001
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 30/8/2001, Página 18815 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/8/2001, Página 40235 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 2 (Publicação Original)