Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO PIONEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de outubro de 1997, que renova por quinze anos, a partir de 22 de julho de 1997, a concessão da Televisão Pioneira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de outubro de 1997, que renova por quinze anos, a partir de 22 de julho de 1997, a concessão da Televisão Pioneira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/8/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/8/2001, Página 18257 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/2001, Página 39288 (Publicação Original)