Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2001

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO ITAPARICA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 7 de maio de 1997, que renova por dez anos, a partir de 3 de novembro de 1993, a permissão outorgada à Rádio Itaparica FM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 23 de agosto de 2001

SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/8/2001, Página 18257 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/2001, Página 39288 (Publicação Original)