Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 31, de 10 de fevereiro de 2000, que outorga permissão à Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de agosto de 2001

SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/8/2001, Página 18256 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/8/2001, Página 39288 (Publicação Original)