Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade de São Paulo para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 302, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Universidade de São Paulo para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 302, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão à Universidade de São Paulo para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/8/2001, Página 18149 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2001, Página 38826 (Publicação Original)