Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2001

Aprova o ato que realiza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE BARRO DURO - PIAUÍ a executar serviço radiodifusão comunitária na cidade de Barro Duro, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n.º 185, de 16 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação de Barro Duro - Piauí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barro Duro, Estado do Piauí.

     Art. 2º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de agosto de 2001

SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal,
                 Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/8/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 23/8/2001, Página 18148 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/8/2001, Página 38825 (Publicação Original)