Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 277, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a associação comunitária DO CRUZEIRO a executar serviço de rádiodifusão comunitária na cidade de Umirim, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 276, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária do Cruzeiro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umirim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 276, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária do Cruzeiro a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umirim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 17/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 17/8/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/8/2001, Página 17213 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/8/2001, Página 37695 (Publicação Original)