Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 276, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Associação de Rádio Comunitária e Defesa do Meio Ambiente Pró-Guaramirim a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 106, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação de Rádio Comunitária e Defesa do Meio Ambiente Pró-Guaramirim a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 106, de 22 de março de 2000, que autoriza a Associação de Rádio Comunitária e Defesa do Meio Ambiente Pró-Guaramirim a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 16/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/8/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 16/8/2001, Página 16776 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/8/2001, Página 37268 (Publicação Original)