Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 273, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ÁLVARO CORDEIRO para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 443, de 14 de agosto de 2000, que outorga a permissão à Fundação Álvaro Cordeiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 443, de 14 de agosto de 2000, que outorga a permissão à Fundação Álvaro Cordeiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2001
SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/08/2001
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 16/8/2001, Página 16776 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 16/8/2001, Página 37267 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/8/2001, Página 1 (Publicação Original)