Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Presidente do Senado Federal, Interino, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 272, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL RÁDIO E TV CANOINHAS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que ser refere a Portaria nº 350, de 17 de julho de 2000, que outorga a permissão à Fundação Expansão Cultural Rádio e TV Canoinhas para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 10 de agosto de 2001

SENADOR EDISON LOBÃO
Presidente do Senado Federal, Interino

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/08/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/8/2001, Página 35987 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/8/2001, Página 16331 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/8/2001, Página 2 (Publicação Original)